ASSÉDIO MORAL - como reduzir o risco de passivo trabalhista
Objetivo: esclarecer a legislação referente a assédio moral, apresentando maneiras de prevení-lo e evitar o risco de passivo trabalhista, bem como discutir formas para preservar o bom ambiente de trabalho.
Público-alvo: proprietários, gestores, chefias e lideranças de todos os níveis hierárquicos das empresas de alimentação.
Data: 23/02/2011
Horário: das 14:15 às 17:15
Local: auditório do Conselho Regional de Química, rua Oscar Freire, 2039, Pinheiros, São Paulo.
Palestra:
· Histórico
· Conceituação
· Limites do poder do empregador
· Diferenciação entre assédio moral e assédio sexual
· Tipos de assédio moral no ambiente de trabalho
o Sedução perversa
o Comunicação perversa
o Violência perversa
· Legislação
· Sujeitos
o O agressor
o Os espectadores
o A vítima
· Tipos
o Vertical,
o Horizontal
o Ascendente
· Condutas mais comuns
· Efeitos
o Sobre os envolvidos - fisiológicos e psíquicos
o Sobre a empresa
· Nexo causal e reparação de danos
o Com todos os trabalhadores
o Discriminação aos adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho
· Responsabilidade
o Dano moral
o Valores das indenizações
o Prescrição
· Políticas de prevenção
o Ambiente e condições de trabalho
o Postura da direção
o Atuação dos sindicatos
o Intervenção do Ministério Público
Palestrante: Dra. Andréa Tavares é pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela PUC/SP, advogada do escritório Dias & Pamplona Advogados e consultora jurídica da ANR.
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